O que é:
A carta de correção é um documento fiscal que tem por objetivo sanar pequenos erros da nota fiscal, desde que
o erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
Legislação:
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.
A CC-e é um evento da NF-e e suas especificações técnicas encontram-se nas Notas Técnicas 08/2010 e 03/2011.
Prazo:
Não há um prazo estipulado na legislação, mas para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante com o Fisco evite prazos muito longos.
CFOP
Este é um tópico recorrente nos grupos de discussão, analisando o que está escrito na legislação:
"...desde que
o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;"
Ao trocar uma CFOP por outra pode ser que a alteração não afete o valor do imposto na operação tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação. Mas ela, a CFOP, nao deixa de ser uma variável determinante do valor do imposto.
Logo, entendemos que NÃO.
Responsabilidade:
A responsabilidade pela emissão da carta de correção é exclusivamente da empresa e, não dispensa uma análise mais profunda do RICMS do seu estado.
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