- A nota técnica não tem nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam a NFC-e e nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o Comércio Exterior.
- O novo Sistema Harmonizado (SH 2017) da referida resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
- As datas de início de vigência desta Nota Técnica são:
- Ambiente de Homologação: 02/01/2017;
- Ambiente de Produção: 06/03/2017;
- Campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme segue:
- Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou
- Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505
- Para obter a Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior: clique aqui
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quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Nota Técnica 2016/001 Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Destacamos aqui 5 pontos importantes desta nota técnica:
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