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Emissor de NF-e para Smartphone,Tablets e Desktop

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Nota Técnica 2016/001 Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Destacamos aqui 5 pontos importantes desta nota técnica:

  1. A nota técnica não tem nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam a NFC-e e nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o Comércio Exterior.
  2. O novo Sistema Harmonizado (SH 2017) da  referida resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
  3. As datas de início de vigência desta Nota Técnica são:
    1. Ambiente de Homologação: 02/01/2017;
    2. Ambiente de Produção: 06/03/2017;   
  4. Campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme segue:
    1. Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou
    2. Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505
  5. Para obter a Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior: clique aqui

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

ICMS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E INTERNAS 2016

Perguntas frequentes são qual a alíquota a ser usando em uma operação interestadual e qual a alíquota interna típica de cada estado devido a recentes mudanças?

Resumimos estas informações no quadro abaixo que pode ser usado da seguinte forma:


  1. na coluna vertical estão destacados os Estados de origem das operações;
  2. na coluna horizontal destacam-se os Estados de destino das operações de comercialização, dos produtos, das mercadorias, dos serviços prestados;
  3. os quadros com fundo avermelhado referem-se às operações internas.


Mas atenção, convém observar que as alíquotas internas podem variar conforme o produto/mercadoria, cada estado possui regras específicas, verifique sempre se seu produto está ou não enquadrado em  uma alíquota diferente da típica tanto em seu estado quanto no estado destino.

No caso de alíquota interestadual o Senado Federal determinou na resolução  nº 13/2012 a aplicabilidade, desde 1º.01.2013, da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com mercadorias importadas que, após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), e  que tenham similar nacional ou não sejam bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;



ACALAMAPBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRNRSRJRORRSCSPSETO
AC17%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AL12%18%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AM12%12%18%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AP12%12%12%18%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
BA12%12%12%12%17%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
CE12%12%12%12%12%17%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
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MT12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%17%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
MS12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%17%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
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PR07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%12%07%07%18%07%07%07%12%12%07%07%12%12%07%07%
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RS07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%12%07%07%12%07%07%07%18%12%07%07%12%12%07%07%
RJ07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%12%07%07%12%07%07%07%12%20%07%07%12%12%07%07%
RO12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%17%12%12%12%12%12%
RR12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%17%12%12%12%12%
SC07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%12%07%07%12%07%07%07%12%12%07%07%17%12%07%07%
SP07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%07%12%07%07%12%07%07%07%12%12%07%07%12%18%07%07%
SE12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%18%12%
TO12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%18

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Emissor de NF-e, como escolher seu próximo emissor

A partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão descontinuados.

O que é importante observar quando escolher seu sistema emissor de NFe?

Vamos destacar alguns pontos:

a) No processo de migração de sistema, o novo sistema consegue importar seus XMLs?

  1. cadastro de produtos com seus NCMs;
  2. clientes;
  3. fornecedores;
  4. transportadoras 
  5. Já pensou em ter  que refazer tudo?
b) Quando precisa formatar sua máquina por causa de vírus ou problemas, onde estão os XML das notas fiscais? Lembrando: Tanto o emissor quanto o receptor da nota devem guardar o arquivo XML durante o ano corrente e mais cinco anos. E seu cadastro de produtos, com seus NCMs e configurações, o cadastro de seus clientes, fornecedores, transportadoras onde estão armazenados? há um sistema de backup confiável?

c) Restauração de sistema, assumindo um problema em suas máquina, quanto tempo sua empresa vai ficar sem sistema se precisar reinstalar tudo?

d) Estamos iniciando a era de mobilidade, acesso a internet facilitado, as informações estão com você onde você estiver?

e) É possível no emitir uma Nota Fiscal pelo seu Celular. Por exemplo no caso de problemas com a internet de sua empresa?

f) É possível configurar as alíquotas de ICMS, IPI, PIS, COFINS para facilitar a emissão de suas notas?

g) Por lei a cada nota autorizada o emitente precisa enviar ou disponibilizar o arquivo XML para seu cliente. Há o envio de NFe automático para o email para o cliente, evitando trabalho manual que deve ser feito para cada NFe emitida. E no caso de notificar um cancelamento ou enviar um carta de correção?
f) Sistema é intuitivo, fácil de usar?

g) Notas técnicas com alterações em regras e leiautes são constantes, o software está sempre atualizado? Como é o processo de atualização?

Lembre-se, você precisa focar em seus negócios e não com a TI.

Qualquer processo de migração de sistema é sempre um incômodo, assim quanto antes começar mais suave será a transição.